Poderá ter seus estudos custeados pelo FIES o estudante cuja renda familiar seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos;
O percentual de financiamento a ser liberado dependerá do valor de comprometimento da renda familiar do estudante. No site do SISFIES o estudante poderá fazer uma simulação através do link disponível;
Para os estudantes concluintes do Ensino Médio a partir de 2010, que pretendem aderir ao FIES, deverão ter prestado ENEM, com aproveitamento, em qualquer edição, a partir do mesmo ano;
O agente financiador escolhido pelo estudante (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) somente poderá ser trocado antes da assinatura do Contrato de Abertura de Crédito, mediante nova inscrição;
A partir da concessão do Financiamento o estudante deverá recolher, a cada três meses, uma taxa de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) referente a antecipação de juros. Este valor será deduzido do seu saldo devedor ao final do financiamento. A inadimplência com o valor desta taxa impede o estudante de renovar o contrato semestralmente. Portanto, recomenda-se que o estudante programe débito automático do valor em conta corrente, pois estando a taxa quitada na data de seu vencimento contribui para que o aditamento seja simplificado, ou seja, dispensa o retorno ao Banco para confirmá-lo;
O estudante tem direito a transferir de curso por uma única vez, até 180 dias da data de assinatura do contrato de Abertura de Crédito do FIES;
O estudante que interromper os estudos com o trancamento de matrícula deverá suspender o FIES. A suspensão do FIES é permitida uma única vez por até dois semestres consecutivos. O prazo de concessão do financiamento, neste caso, continuará sendo computado. Findado o prazo regulamentar de duração do curso custeado com o FIES, o estudante poderá optar por dilatar seu contrato por até mais dois semestres consecutivos.